RENOVAÇÕES DE DACA

O QUE É DACA?

A Ação Diferida para Chegadas na Infância (DACA) é um tipo de alívio da imigração sob o qual o presidente Obama disponibilizou para jovens que vieram para os Estados Unidos quando crianças e que atendiam a certos requisitos. O USCIS começou a aceitar solicitações de DACA em 15 de agosto de 2012. O DACA estava disponível para aqueles que estão em processo de remoção ou receberam ordens de deportação final, bem como para aqueles que nunca estiveram em processo de remoção. Em 20 de janeiro de 2021, o presidente Biden emitiu um memorando instruindo o Secretário de Segurança Interna, em acordo com o Procurador-Geral, a tomar as medidas cabíveis para preservar e fortalecer o DACA, de acordo com a legislação aplicável. Em conformidade com uma ordem de um Tribunal Distrital dos Estados Unidos, e a partir de 7 de dezembro de 2020, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) estão: Aceitando pedidos pela primeira vez para Consideração de Ação Adiada para Chegadas na Infância (DACA) com base nos termos da política DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;
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QUEM PODE SE INSCREVER NO DACA?

Você pode solicitar o DACA se:
  • Em 15 de junho de 2012 ter tido menos de 31 anos de idade;
  • Ter chegado aos EUA antes de completar os 16 anos de idade;
  • Ter residido continuamente nos Estados Unidos desde 15 de junho de 2007 até a presente data;
  • Esteve fisicamente presente nos EUA em 15 de Junho de 2012, e no momento de fazer sua solicitação para consideração de ação adiada junto ao USCIS;
  • Não ter tido status legal em 15 de junho de 2012, o que significa que:
  • Você estava em um status de imigração ilegal em ou antes de 15 de junho de 2012, ou
  • Qualquer status de imigração legal ou liberdade condicional que você obteve antes de 15 de junho de 2012, e expirou em 15 de junho de 2012, ou ainda vigente;
  • Esteja atualmente na escola, tenha se formado ou obtido um certificado de conclusão do ensino médio, tenha obtido um certificado de desenvolvimento de educação geral (GED), ou ser um veterano dispensado com honra da Guarda Costeira ou das Forças Armadas dos Estados Unidos; e
  • Não ter sido condenado por um crime, contravenção significativa, ou três ou mais outras contravenções, e não representar uma ameaça à segurança nacional ou segurança pública.

RENOVAÇÕES DE DACA

Em 28 de junho de 2019, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) ainda estão aceitando os pedidos de renovação do DACA de qualquer pessoa que já tenha tido o DACA. O USCIS parou de aceitar inscrições DACA pela primeira vez (ou seja, inscrições de pessoas que ainda não tinham o DACA) a partir de 6 de outubro de 2017.

QUEM PODE RENOVAR DACA?

Você pode solicitar uma renovação se atender às diretrizes iniciais do DACA : Não se ausentou dos Estados Unidos em ou após 15 de agosto de 2012, sem liberdade condicional antecipada; Ter residido continuamente nos Estados Unidos desde que enviou sua solicitação DACA mais recente e foi aprovada; Não ter sido condenado por um crime, uma contravenção significativa ou três ou mais contravenções e não representar uma ameaça à segurança nacional ou pública.

QUANDO RENOVAR?

Você deve enviar sua solicitação de renovação cerca de 120 dias ou 4 meses antes que o período atual da ação adiada se expire. Se você enviar sua solicitação mais de 150 dias ou 5 meses antes da data de vencimento, o USCIS poderá rejeitar seu pedido de renovação, com instruções para reenviar mais perto da data de vencimento. Se o seu DACA expirou dentro de um ano, você ainda pode ser elegível para renovação. É importante falar com um advogado de imigração o mais rápido possível.

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