VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VÍTIMAS DE CRIME

Violência doméstica refere-se a muitos tipos de abuso cometidos por um membro de uma família ou um parceiro íntimo contra outro membro da família ou contra o parceiro íntimo. “Violência doméstica” também se refere a muitas formas de abuso cometidas por uma pessoa contra outra em certos relacionamentos ou compromissos amorosos.

Você pode buscar uma ordem judicial para protegê-lo, se o seu agressor

  • te prejudica fisicamente,
  • tenta te machucar fisicamente,
  • faz você ficar com medo de que algum dano físico sério aconteça com você, ou
  • Ameaça, pressiona ou força você a fazer sexo.

Se você for vítima de violência doméstica, tem o direito de estar seguro(a), independentemente de sua situação legal nos Estados Unidos. Você pode se preocupar por não ter o direito de chamar a polícia se estiver sendo abusado(a), mas isso não é verdade.

Quando você contata a polícia sobre violência doméstica, o dever dela é protegê-lo(a) de seu agressor(a), e não ligar para o ICE para informá-los de que você está nos Estados Unidos em situação irregular.

Se você tem medo do seu agressor(a) ou acha que ele(a) pode machucá-lo(a), você pode ir ao tribunal ou à polícia para pedir uma ordem de restrição.

Se você for vítima de violência doméstica e não tiver status legal nos Estados Unidos, deve entrar em contato com advogados de imigração para ajudar a protegê-lo(a).

VICTIMS OF CRIMES

Vítimas de Crimes

Os vistos temporários de não imigrante estão disponíveis para vítimas de certos crimes. Esses vistos de não imigrante são divididos nas três categorias a seguir:

  • Vistos S para vítimas de crime organizado ou terrorismo
  • Vistos T para vítimas de tráfico humano
  • Vistos U para vítimas de crimes violentos (alguns exemplos comuns incluem violência doméstica, servidão involuntária, sequestro, falsa prisão, agressão, chantagem e extorsão)

Todas as três categorias de vistos permitem uma potencial estadia de três anos e a eventual possibilidade de se candidatar a residência permanente. Mas, como cada um desses vistos exige que a vítima coopere em qualquer processo criminal, é altamente recomendável falar com um advogado antes.

Vítimas de Violência Doméstica

A Violence Against Women Act (VAWA) de 1994 e a Battered Immigrant Women’s Protection Act de 2000 permitem que os indivíduos que são casados ​​com cidadãos dos EUA ou residentes permanentes legais obtenham residência de duas maneiras – através de auto petição ou cancelamento da remoção.

Auto Petição / Petição de cônjuge agredido — Ao invés de depender de um cônjuge para solicitar residência, uma vítima de violência doméstica pode solicitar a residência independentemente. O cônjuge residente não desempenha nenhum papel no processo e não precisa saber que o requerente está entrando com um processo de VAWA. VAWA é complicado, portanto, você deve consultar um advogado antes de se decidir.

Cancelamento de Remoção — Esta opção está disponível para candidatos que estão em, ou que podem ser colocados em, processos de remoção. Como os candidatos devem estar em processo de remoção antes que o cancelamento através da remoção pelo VAWA seja possível, é necessário consultar um advogado de imigração antes de buscar esse tipo de ajuda.

VICTIMS OF DOMESTIC VIOLENCE

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