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O que significa “duração do status” para estudantes internacionais e participantes de intercâmbio?

Visto F-1

O que significa “duração do status” para estudantes internacionais e participantes de intercâmbio?

Por Andressa Meerbott4 min de leitura

Estudantes internacionais e participantes de programas de intercâmbio costumam encontrar datas diferentes em seus documentos migratórios. O visto pode ter uma data de validade, enquanto o Formulário I-20 ou o DS-2019 apresenta outra. Já o Formulário I-94 eletrônico pode não trazer uma data e, em vez disso, mostrar as letras “D/S”. Entender como esses documentos se relacionam é essencial, porque a validade do visto não determina, por si só, até quando uma pessoa pode permanecer nos Estados Unidos.

Para muitos não imigrantes nas categorias F e J, a admissão por “duração do status” permite concluir o programa acadêmico ou a atividade de intercâmbio autorizada sem solicitar um novo período de permanência toda vez que o cronograma original muda. Uma regra recente do Departamento de Segurança Interna, o DHS, substituiria esse sistema por períodos fixos de admissão. No entanto, em 14 de setembro de 2026, um tribunal federal adiou a entrada em vigor da regra em todo o país. Por enquanto, a duração do status continua valendo.

O que significa “D/S”?

“D/S” é a abreviação de duration of status, ou duração do status. Quando essa anotação aparece no I-94, em geral significa que a pessoa pode permanecer nos Estados Unidos enquanto estiver realizando a atividade autorizada para sua categoria migratória e continuar cumprindo as regras aplicáveis.

Para um estudante F-1, isso normalmente inclui o curso autorizado, eventual treinamento prático devidamente aprovado e o período de saída aplicável. Para um participante J-1, costuma abranger a participação no programa indicado no DS-2019 e o período de saída correspondente. As regras exatas dependem da categoria e das circunstâncias de cada pessoa.

A validade do visto não é o mesmo que o período autorizado de permanência

Uma dúvida muito comum é a diferença entre visto e status migratório. O visto é, principalmente, um documento de viagem usado para solicitar entrada nos Estados Unidos. O I-94 registra a categoria e o período de admissão concedidos após a entrada.

Por isso, o visto pode vencer enquanto o estudante ou participante de intercâmbio ainda permanece legalmente no país. O vencimento do visto não encerra automaticamente um período válido de permanência. Porém, se a pessoa viajar para fora dos Estados Unidos, poderá precisar de um novo visto para retornar. O I-20 ou DS-2019 também precisa estar correto, atualizado e, quando necessário, devidamente assinado para viagem.

Duração do status não significa permanência ilimitada

Esse sistema oferece flexibilidade, mas não autoriza uma permanência indefinida. Uma pessoa pode violar o status mesmo que o I-94 mostre D/S. Dependendo da categoria e do caso, manter o status pode exigir:

· Permanecer matriculado na carga horária exigida ou participar do programa de intercâmbio autorizado.

· Manter o I-20 ou DS-2019 válido e com informações corretas.

· Obter autorização antes de trabalhar, iniciar treinamento prático, reduzir a carga horária ou realizar outra atividade sujeita a aprovação.

· Seguir o procedimento adequado antes de transferir de instituição, mudar de nível acadêmico, prorrogar o programa ou alterar o programa de intercâmbio.

· Informar a instituição ou o patrocinador sobre mudanças que precisem ser registradas, inclusive de endereço.

· Sair do país, transferir-se ou tomar outra medida permitida dentro do prazo aplicável após o término do programa.

Os requisitos variam conforme a situação. Antes de tomar uma decisão que possa afetar o registro migratório, o estudante ou participante deve conversar com o designated school official, conhecido como DSO, ou com o responsável pelo programa.

O que continua valendo após a decisão judicial de setembro de 2026?

Como o tribunal federal adiou a regra dos períodos fixos em todo o país, ela não entrou em vigor em 15 de setembro de 2026. As categorias F, J e I continuam submetidas ao sistema atual, por enquanto. A nova exigência de extensão de permanência e a redução do prazo de saída para 30 dias, previstas na regra adiada, não estão em vigor.

Para estudantes F-1, em geral continua disponível o período de 60 dias após a conclusão autorizada do programa. Regras diferentes podem valer quando há abandono antecipado, encerramento do registro ou outra interrupção. Participantes J-1 normalmente contam com 30 dias após a conclusão do programa, período em que o trabalho e as atividades do intercâmbio não são autorizados. É importante analisar os documentos e as circunstâncias individuais antes de contar com qualquer prazo de saída.

Por que manter os documentos em ordem continua sendo essencial

A decisão judicial preservou o sistema atual, mas não flexibilizou as obrigações para manutenção do status. É importante conferir periodicamente o I-94, o passaporte, o I-20 ou DS-2019 e qualquer autorização de trabalho. Erros e informações desatualizadas costumam ser mais fáceis de resolver quando identificados com antecedência.

Também não se deve analisar apenas o visto ou a data de término do programa. A permanência legal depende do cumprimento contínuo das regras da categoria, e não de um único documento visto de forma isolada.

O sistema atual ainda pode mudar

O tribunal adiou a regra enquanto o processo continua; não houve cancelamento definitivo. O governo pode buscar a revisão da decisão, e o DHS pode iniciar outro processo regulatório. Por isso, estudantes e participantes de intercâmbio devem acompanhar fontes confiáveis e, ao mesmo tempo, continuar seguindo as regras atualmente em vigor.

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