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Por que o tribunal federal adiou a regra de períodos fixos para as categorias F, J e I — e o que pode acontecer agora

Mudanças de regras

Por que o tribunal federal adiou a regra de períodos fixos para as categorias F, J e I — e o que pode acontecer agora

Por Andressa Meerbott4 min de leitura

Em 14 de setembro de 2026, um tribunal federal adiou uma regra do Departamento de Segurança Interna que substituiria a duração do status por períodos fixos de admissão para não imigrantes nas categorias F, J e I. A decisão foi emitida um dia antes da entrada em vigor e tem alcance nacional.

O resultado imediato é simples: a nova regra não está em vigor. Estudantes internacionais, participantes de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira continuam submetidos ao sistema atual, por enquanto. O resultado de longo prazo, porém, ainda é incerto, porque o tribunal adiou a regra durante o processo, sem anulá-la de forma definitiva.

O que a regra de períodos fixos mudaria?

Pela regra final, muitos não imigrantes F e J seriam admitidos por até quatro anos ou até o fim do programa, o que ocorresse primeiro. Não imigrantes I, representantes da imprensa estrangeira, seriam admitidos por até 240 dias ou até o término da atividade profissional.

Quem precisasse de mais tempo teria de solicitar uma extensão de permanência, em geral por meio do Formulário I-539. A regra também reduziria de 60 para 30 dias o período de saída dos estudantes F-1 e criaria novas limitações para determinadas transferências, mudanças de objetivo acadêmico e novos cursos no mesmo nível ou em nível inferior.

Para estudantes de doutorado, programas combinados e outros cursos que frequentemente ultrapassam quatro anos, as mudanças poderiam gerar novos pedidos e incertezas. As instituições de ensino também previam mais custos e responsabilidades administrativas.

Por que o tribunal adiou a regra?

O processo questiona a forma como o DHS elaborou e justificou a regulamentação. Pela Lei de Procedimento Administrativo, conhecida como APA, uma agência federal deve analisar as informações relevantes, considerar comentários e alternativas importantes e explicar a relação entre as evidências e a política adotada.

O tribunal concluiu que os autores da ação provavelmente teriam sucesso ao demonstrar que a regulamentação foi arbitrária e caprichosa. Em termos simples, encontrou problemas sérios na análise e na justificativa apresentadas pelo DHS. A decisão destacou quatro pontos principais.

1. A análise econômica não foi suficientemente fundamentada

Participantes do período de comentários apresentaram projeções de perdas expressivas caso as matrículas internacionais diminuíssem. Segundo o tribunal, o DHS descartou esses dados sem apresentar informações alternativas ou uma explicação adequada. A agência não precisa aceitar toda projeção, mas deve responder de forma substancial às evidências relevantes.

2. As alternativas não foram analisadas de forma significativa

As partes interessadas sugeriram medidas que poderiam enfrentar preocupações de segurança e cumprimento das regras com menos impacto, como melhorias no SEVIS, períodos ligados à duração real do programa e verificações direcionadas. O tribunal entendeu que o DHS não analisou essas alternativas de maneira suficiente.

3. Comentários públicos importantes não receberam respostas adequadas

A regra recebeu quase 22 mil comentários em 32 dias. O tribunal apontou questões relacionadas ao tempo de conclusão de doutorados, transferências, segundos cursos, atrasos no USCIS, confiança das instituições no sistema existente, impacto nas matrículas e liberdade de imprensa. Em vários pontos, o DHS teria apresentado conclusões sem enfrentar devidamente as evidências enviadas.

4. Faltou explicar a relação entre a regra e seus objetivos

O DHS apontou segurança nacional e prevenção de fraudes como razões centrais. O tribunal concluiu que a agência não explicou adequadamente como os períodos escolhidos — como quatro anos para muitas categorias F e J e 240 dias para a categoria I — resolveriam os problemas citados.

Por que a decisão vale para todo o país?

Os autores da ação incluíam organizações que representam centenas de instituições, mas o tribunal entendeu que limitar a decisão apenas a essas partes seria impraticável. Isso poderia criar sistemas diferentes dependendo da instituição e complicar transferências e programas conjuntos. Por esse motivo, a regra foi adiada integralmente com base na APA.

Adiar não é o mesmo que cancelar definitivamente

Essa diferença é importante. O tribunal não proferiu uma decisão final anulando a regulamentação de forma permanente. Ele adiou a data de entrada em vigor enquanto o processo continua. O governo pode recorrer, e o alcance nacional das medidas concedidas pela APA também pode continuar sendo discutido.

O DHS ainda pode propor uma nova regulamentação para tentar corrigir os problemas apontados. Isso pode envolver novas análises, respostas mais detalhadas aos comentários ou escolhas diferentes. Portanto, estudantes e instituições não devem presumir que o sistema de duração do status nunca mudará.

Qual é a regra hoje?

Por enquanto, o sistema de duração do status continua valendo para as categorias F, J e I. Os períodos fixos, o novo processo de extensão pelo I-539 e a redução para 30 dias descritos na regra adiada não estão em vigor. Instituições e patrocinadores não precisam implementar as disposições de transição neste momento.

Cada pessoa ainda deve cumprir todas as exigências atuais de sua categoria. A decisão não autoriza trabalho sem permissão, descumprimento das regras de matrícula ou participação, mudanças acadêmicas não aprovadas ou outras violações de status.

O que acompanhar daqui para frente?

Os próximos passos podem incluir novas decisões no tribunal federal, um recurso ou outra medida do DHS. Quem está tomando decisões acadêmicas, profissionais ou de viagem de longo prazo deve seguir as regras atuais, sem ignorar a possibilidade de novas mudanças.

O caso também mostra a importância da participação pública. Boa parte da análise do tribunal se baseou em dados e alternativas apresentados durante o período de comentários. Instituições e organizações afetadas por futuras propostas podem contribuir com dados confiáveis, impactos operacionais e alternativas viáveis.

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